Neste próximo domingo, Dia dos Pais, cerca de 10 mil presos estarão nas ruas graças ao benefício da saída temporária para poder passar o Dia dos Pais fora das prisões paulistas.
Desde hoje, a Justiça - por meio das varas de execuções criminais - começou a conceder o benefício.
A saída provisória, chamada por alguns de indulto e pelos detentos de “saidinha”, está previsto no artigo 122 da LEP (Lei de Execuções Penais). Lei é para ser cumprida? Sim, com certeza. Mas vejamos o que dia o artigo 122: “poderão obter autorização para saída temporária...". Então os condenados ao regime semi-aberto poderão e não deverão, ou seja, é direito prerrogativo da Justiça. Mas e peito para decidir pela não saída? No fim de semana passada, um promotor do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE) comentou que seria contra a saída temporária dos presos. Na segunda-feira, a sede do MPE, no centro da capital, foi atingida por uma bomba, em um dos ataques que marcaram o início da terceira onda de violência em São Paulo em menos de três meses.
Essa crise na segurança pública poderia ser menor se governo agisse preventivamente. A falta de equipamentos (os atuais são poucos e defasados, como viaturas sem manutenção e coletes à prova de bala vencidos, enquanto os criminosos têm fuzis AR-15), a falta de preparo e os salários defasados, estão na raiz das dificuldades da polícia. Como o Estado se mostrou fraco e impotente, o policial fica acuado pela ação governamental que pede que se evite o confronto.
É sempre bom ressaltar que direitos humanos para os policiais nunca são lembrados, nem para os parentes dos policiais mortos em embates, porque “apenas cumpriram seu dever”.
E vamos seguindo pagando um alto preço pela má gestão na segurança pública do estado.
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Bah brigada seu blgo tbm tah d+!Obrigada pelo coment!!!
ResponderExcluirSabi no meu blog comentando eu repsondo em dobro então eu digo em dobro q seu blog tah lindo!
ResponderExcluirbjuzzzzz