Um cidadão enfermo que necessite recorrer a um posto do INSS para realizar uma perícia médica com fins de afastamento do trabalho por motivo de doença e obter o benefício que lhe é de direito, não vá com muitas esperanças em conseguí-lo.
Acompanhei um caso onde uma senhora - após 1:50 hs de espera - foi atendida rispidamente pela perita que, ao final de 10 minutos de “perícia”, emitiu uma carta padrão, extraída do computador, com a assinatura do presidente do INSS, Sr. Valdir Moyses Simão, indeferindo o pedido de afastamento. Descrevendo o quadro médico da contribuinte:
Laudo do ortopedista: Síndrome do manguito rotador, Bursite do ombro direito e esquerdo, Tenossinovite estilóide radial [de Quervain], Espondilose, Dor lombar baixa, Fibromatose pseudossarcomatosa e Síndrome do túnel do carpo (um misto de fibromialgia, LER e Bursite) e o Laudo do Psiquiatra: Episódio depressivo grave. O que foi verbalizado pela perita: “problema crônico. Volte ao trabalho”. Não é necessário ser especialista para dizer que se é crônico ela deveria ser aposentada e não mandada de volta ao trabalho.
Esta senhora preenchia todos os requisitos exigidos pela Previdência para que fosse concedido o benefício. Terão sido equivocados ou falsos os laudos médicos que ela apresentou? Como pode uma “perita” em 10 minutos desqualificar diagnóstico de dois médicos especialistas? Ou ela terá sido vítima da política governamental de conceder o mínimo de benefícios em razão da falência da Previdência?
A contribuinte não era uma mensaleira, sanguessuga e muito menos responsável pelo rombo das contas públicas. Ela tem um direito que não foi respeitado, aliás, foi aviltado. A sugestão de recorrer à justiça, como a dada pela médica, só serve para protelar o sofrimento de quem necessita do benefício e congestionar mais ainda os Tribunais com processos desnecessários.
É hora de os brasileiros se mobilizarem para dar um basta a isso. Exijir para todos que se encontram nessa situação o simples cumprimento da Lei.
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